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27/10/2015

Detran: Condutor pode pedir advertĂȘncia em vez de multa

Em vez de multa, receber uma advertência por escrito em decorrência de uma infração cometida no trânsito. E, com isso, ficar livre da pontuação e da cobrança de multa. Isso é possível? Não só é possível como o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que o motorista faça o requerimento de forma 100% online pelo site detran.sp.gov.br.

A advertência por escrito foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014, quando passou a ser aplicada. Tem direito ao benefício quem cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

A advertência por escrito deve ser solicitada ao Detran.SP apenas se o Departamento de Trânsito for o órgão autuador. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação enviada por carta ao motorista.

“Um trânsito melhor e mais seguro depende de uma mudança de comportamento. Quando avaliamos que o motorista tem um bom histórico, mas por algum deslize cometeu uma infração que pode ser revertida em advertência, o benefício será concedido. Acreditamos que isso estimula uma melhor conduta no trânsito”, reforça Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.

Como solicitar – O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa da autuação, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.

O Detran.SP disponibiliza a opção de pedido online da advertência por escrito em seu site na área de “Serviços Online”, clicando em ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.

Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários (listados no link http://scup.it/a9my) para a análise do requerimento.

O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).

A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.

“Em geral, os requerimentos são indeferidos quando o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação federal de trânsito. Além disso, quando a infração cometida apresenta risco à segurança no trânsito, como o uso do celular ao volante, optamos por manter a penalidade de multa”, ressalta o capitão da Polícia Militar Marcondes de Brito Maciel, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.

Multas de outros órgãos – Só o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta no topo da notificação de autuação.

As multas aplicadas pelo Detran.SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista e têm caráter administrativo. Compete ao Detran.SP fiscalizar, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante, entre outras infrações.

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